PLANO DE INATIVOS ANS

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Ariadne Moura

CEO da Consulte Corretora

O plano de inativos da ANS é para aposentados e demitidos sem justa causa de planos empresariais e está previsto na legislação brasileira, garantido a continuidade no plano.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente, o que é, como fuciona essa modalidade, quem pode aderir, quais são os direitos e deveres, e outras informações importantes para quem busca manter o palno de saúde após deixar a empresa.

Se você não quer ler o artigo na íntegra e precisa de uma solução urgente, pule para a conclusão no final deste artigo e verifique de forma mais rápida como podemos te ajudar. Agora se quer saber detalhadamente todos os passos, tenha uma excelente leitura.

O que São Planos de Inativos?

Os planos de inativos é uma extensão dos planos de saúde, seguro saúde e planos odontológicos, empresariais. Portanto, não existe plano de inativios para planos individuais e ou por adesão, somente para empresas. O plano de inativos permite que o ex-colaborador continue utilizando o plano após o término de trabalho e foi regulamentado pela Lei nº 9.656/98, que estabelece as regras para os planos de saúde no Brasil. Portanto se você trabalha numa empresa e for desligado da mesma ou aposentar, saiba que você pode ter direito ao plano de inativos, desde que cumpra com os pré-requisitos exigidos que vamos informar mais abaixo.

Quem pode solicitar o Plano de Inativos?

  1. Todo ex-colaborador que é demitido da empresa sem justa causa pode solicitar a continuidade no plano (saúde e ou odontológico).
  2. Aposentados e querem manter o plano.

A solicitação é feita para o RH da empresa e a mensalidade do plano e as co-participações se houver passam a ir direto para o endereço informado pelo ex-colaborador, sendo os valores do plano de inativos de acordo com o que rege em contrato entre a operadora e ou seguradora e a empresa. Essa informação deve ser verificada direto com a operadora e ou seguradora em questão.

Regras para ter direito ao Plano de Inativos

Os demitidos sem justa causa já informados acima precisam estar dentro das duas regras abaixo:

  • O colaborador tem que ter contribuído com o valor da mensalidade, que seja 1 real, mas ele precisa ter pago uma parte da mensalidade do plano da empresa para ter direito ao plano de inativos.
  • O tempo de permanência no plano de inativo será equivalente a 1/3 do período em que o colaborador contribuiu, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos. Então o plano de inativios não é para a vida toda, vai depender do seu tempo de contribuição e calculado pela operadora e seguradora.

Os aposentados precisam de cumprir três regras abaixo:

  • O ex-colaborador deve ter contribuído para o plano durante o contrato de trabalho.
  • O ex-colaborador que contribuiu por mais de 10 anos no plano tem direito ao benefício pelo resto da vida dele, o plano será portanto vitalício.
  • O ex-colaborador que não contribuiu com mais de 10 anos, o direito ao plano será proporcional ao tempo de contribuição (1 ano de permanência para cada ano de contribuição). Portanto ex.: se contribuiu 7 anos, vai ter direito a mais 7 anos após aposentar.

Quanto fica o valor do Plano de Inativos?

Os custos do plano passam a ser o valor integral, ou seja, não há mais qualquer contribuição financeira por parte da empresa. O custo passa a ser 100% do ex-colaborador. Caso ele tenha dependentes no plano, os dependentes podem seguir o titular no plano de inativos obecedendo o mesmo prazo e condições do ex-colaborador. Na solicitação do plano junto a operadora e ou seguradora, terá a opção do plano somente para o titular e ou para os dependentes (quando o titular tem dependentes no plano). Portanto é preciso avaliar quanto vai passar a pagar quando sair da empresa.

Perco as coberturas que tinha anteriormente?

Não, os inativos tem direito a permanecer no mesmo plano que estavam como empregados, com as mesmas condições de cobertura, incluindo rede credenciada, abrangência geográfica e coberturas adicionais. Não acontece nenhuma alteração e ou modificação.

Quando não se tem direito ao Plano de Inativos?

  1. Quando a empresa paga 100% da mensalidade do plano. Mesmo que o colaborador pague somente as co-participações quando houver, para ele ter direito ao plano de inativos, ele precisa pagar sobre a mensalidade, caso contrário não tem direito.
  2. Demitidos por justa causa também perdem o direito ao plano de inativos.

Vantagens e Desvantagens

  • Vantagens:

Continuidade no acesso ao mesmo plano de saúde, com a mesma rede credenciada e coberturas, lembrando que tem prazo pré-determinado, mas é um tempo ganho.

Proteção e segurança para ex-colaboradores e seus dependentes.

  • Desvantagens:

O custo do plano passa a ser integralmente do ex-colaborador, o que pode ser alto em alguns casos. Indicamos desta forma buscar uma consultoria urgente com nossa corretora especialista em transição de planos e seguros.

O tempo de permanência é limitado para demitidos sem justa causa (no máximo, 24 meses).

Outras informações importantes

  • Carências: enquanto estiver no plano não vai ter que cumprir novas carências;
  • Mudança de plano: se desejar mudar o plano terá que fazer contato com a operadora e ou seguradora e a empresa.
  • Encerramento do plano de inativos: se o pagamento das mensalidades não ocorrer o plano de inativos será cancelado por inadimplência.

Como solicitar o Plano de Inativos?

Conforme já mencionei lá em cima, a solicitação deve ser feita para o RH da empresa e ou responsável pela tratativa. A empresa tem a obrigação de informar sobre esse direito, conforme estabelecido pela ANS. Passos:

  1. Comunique formalmente: Informe à empresa por escrito de preferência, com uma cópia assinada para você e outra para a pessoa responsável (pegue a assinatura da pessoa), que deseja continuar no plano.
  2. Assine o termo de adesão: Todos os planos tem um termo de adesão, termo de demitidos, cada operadora e ou seguradora tem um nome para esse documento, mas existe um termo que a empresa fornece ao ex-colaborador que formaliza o pedido e as condições. Preencha o termo e assine o mesmo.
  3. Com esse termo em mãos ligue na sua operadora e ou seguradora para dar entrada com o termo assinado e verifique se é necessário apresentar mais algum documento na operadora e prazos para realizar o pedido.

Como ter acesso ao termo?

Disponibilizamos o termo da Odontoprev no nosso SITE e no nosso APP. Basta clicar e baixar. O mesmo deve estar preenchido corretamente com o nome da empresa, nome do titular completo, CPF e assinatura conforme documento ou do gov.br sem rasuras.

Conclusão:

Os planos de inativos da ANS são uma alternativa maravilhosa para quem vai se aposentar com mais de 10 anos de contribuição, mas se este não é o seu caso, os planos de inativos passa a ser uma ótima opção a curto prazo para você se organizar e verificar como pretende a longo prazo ingressar num novo plano e ou seguro, seja de saúde ou odontológico.

Contudo, antes de ingressar num plano de inativos, indicamos realizar uma consultoria gratuita com nossa especialista para avaliar os custos e prazos envolvidos para ter certeza que será a melhor opção. Pois se desejar realmente permanecer no plano empresarial como inativo, deve ficar atento as regras e prazos e ter uma corretora de seguros especialista em saúde suplementar para acompanhar a sua jornada e garantir que não vai ficar desamparado e contratar o que não está de acordo com a sua necessidade é fundamental.

#DICA DA FINA

Aqui na consulte corretora fazemos um levantamento e análise dos custos x prazos x carências e condições para garantir a sua jornada com segurança e tranquilidade, consulte o whatsapp do lado direito! Afinal, cuidar da saúde é essencial em todas as fases da vida!

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Autor

Ariadne Moura

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